Texto de esclarecimento sobre as bases curriculares em Educação Física
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O CREF2/RS tem recebido consultas referentes às bases curriculares dos cursos de Educação Física. Cabe salientar que o CREF2/RS é o órgão de fiscalização do exercício profissional e responsável pela habilitação profissional e as Instituições de Ensino Superior (IES) as responsáveis pela formação dos profissionais.
O CREF2/RS emite a Cédula de Identidade Profissional (CIP) habilitando para o exercício da profissão. Os documentos informando a base legal do curso, bem como o histórico escolar e a carga horária são obtidos junto à Instituição de Ensino Superior onde o solicitante obteve sua formação.
Seguem abaixo alguns esclarecimentos necessários quanto ao registro e a CIP emitida pelo CREF2/RS:
- Profissionais Formados conforme Resolução CFE 03/87 (Licenciatura Plena) – Estes profissionais de acordo com a base legal estão habilitados para atuar no âmbito escolar (pré-escolar, 1º, 2º e 3º grau), hoje educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, e no âmbito não escolar (academias, clubes, centros comunitários, ginástica laboral, técnico desportivo, preparador físico, condomínios, etc.)
Cédula de Identidade Profissional: Categoria: Licenciado - Atuação: Plena
- Profissionais Formados conforme Resolução CFE 03/87 (Bacharelado) –Estes profissionais estão habilitados para atuar no âmbito não escolar, academias, ginástica laboral, clubes, técnico desportivo, preparador físico, centros comunitários, condomínios, entre outros.
Cédula de Identidade Profissional: Categoria: Bacharel - Atuação: Bacharelado
- Profissionais Formados pelas Resoluções 1/02 e 2/02 do CNE –Estes profissionais estão habilitados para atuar na Educação Básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio.
Cédula de Identidade Profissional: Categoria: Licenciado – Atuação: Educação Básica
- Profissionais Formados pela Resolução 07/2004 –Estes profissionais estão habilitados para atuar no âmbito não escolar, academias, ginástica laboral, clubes, técnico desportivo, preparador físico, centros comunitários, condomínios, entre outros.
Cédula de Identidade Profissional: Categoria: Bacharel - Atuação: Bacharelado (abrange todo o mercado de trabalho exceto educação física na educação básica)
- Profissionais Formados pelas 1/02 e 2/02 e pela 07/04 –Estes profissionais estão habilitados para atuar no âmbito da Educação Básica e no âmbito não escolar.
Cédula de Identidade Profissional: Categoria: Licenciado/Bacharel – Atuação: Plena
Observações:
- Antes de inscrever-se no vestibular, procure informações para optar pelo curso que está mais de acordo com o seu futuro interesse profissional: Licenciatura ou Bacharelado.
- Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) não habilitam o profissional a trabalhar em áreas fora do estabelecido pelas bases legais do curso onde obteve sua formação em Licenciatura e/ou Bacharelado.
- É importante que todos tenham conhecimento da legislação que ampara os cursos de Educação Física para compreender o que é exigido pelo Ministério da Educação. Para maiores esclarecimentos, solicitar ao MEC/CNE/CEB ou ao CREF2/RS.
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Leitura sobre o tema:
- Carga horária do curso de Bacharelado em Educação Física - Iguatemy Maria de Lucena Martins
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