Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul :: CREF2/RS ::
 
Registro de Graduado

São aqueles que se enquadram nas seguintes categorias:
- Possuidores de Diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
- Possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da lei.

* O prazo para análise e deferimento da documentação enviada pelo correio é de até 30 dias.
* Em caso de entrega pessoalmente ( documentação completa ) o registro poderá ser realizado na hora.


Graduado


* Na apresentação dos originais e cópia simples não é obrigatória a autenticação.


- Requerimento para graduado (Preenchido com caneta azul ou preta sem rasuras ou abreviações)
- 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial, com fundo branco.
- Cópia de Identidade Civil (ou CNH válida) e de CPF (autenticadas).
- Cópia do Comprovante de Residência.
- Comprovante do pagamento e boleto da inscrição junto ao CONFEF, cuja guia pode ser obtida clicando aqui.
- Anuidade (aguardar boleto bancário).
- Cópia autenticada do Certificado de Conclusão de Curso OU do Diploma de Graduação (frente e verso).
- Cópia do Histórico Escolar universitário com carga horária total (autenticado).
- Coletar a digital, na sede do Conselho ou visita do Projeto Interiorizasul
- Declaração de Base Legal (original ou cópia autenticada) - (solicitar à Instituição de Ensino caso não conste em algum dos documentos solicitados anteriormente ) indicando a Resolução do curso de Educação Física, qual seja:
* Licenciatura Plena e/ou Bacharelado – instituído pela Res. CFE nº 3/1987;
* Licenciatura de Graduação Plena – instituído pelas Res. CNE/CP nº 1 e 2, de 2002 (para Professores da Educação Básica)
* Bacharelado (Graduação) - instituído pela Res. CNE/CES 7/2004.
Para mais informações sobre Base Legal clique aqui.

Formando

A Cédula de Identidade Profissional - CIP - poderá ser entregue na Solenidade de Formatura. A entrega será:
- Através de representante do CREF2/RS, que participará do ato da formatura mediante convite;
- Pelo responsável do curso de Educação Física, que deverá ser previamente acordado entre o CREF2/RS e a IES.
Para tanto, se faz necessário que:

A Instituição:
Encaminhe - respeitando os prazos descritos em negrito abaixo - à Sede do CREF2/RS, em folha timbrada, com carimbo e assinatura do Diretor/Coordenador, lista com nome e CPF dos formandos indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, qual seja:
* Licenciatura Plena e/ou Bacharelado – instituído pela Res. CFE nº 3/1987;
* Licenciatura de Graduação Plena – instituído pelas Res. CNE/CP nº 1 e 2, de 2002 (para Professores da Educação Básica)
* Bacharelado (Graduação) - instituído pela Res. CNE/CES 7/2004.
Para mais informações sobre Base Legal clique aqui.

A Comissão de Formatura ou algum responsável:
- Requerimento para graduado (não serão aceitos requerimentos rasurados ou com abreviações)
- 2 (duas) fotos 3x4 recentes, de frente, para documento oficial;
- Cópia de Identidade Civil (ou CNH válida) e de CPF (autenticadas);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Coleta da Digital;
- Cópia do Histórico Escolar universitário com carga horária total (autenticado).
- Comprovante do pagamento e boleto da inscrição junto ao CONFEF, cuja guia pode ser obtida clicando aqui.

Informamos ainda que em POA e Grande POA, deve-se proceder o encaminhamento com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Nas cidades do interior, com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Após recebimento da lista, dos documentos e dos pagamentos, será efetuado o registro e o CREF2/RS enviará as CIPs, que deverão ser assinadas, após a entrega no ato da formatura.     

* Modelo de Lista de Formandos e Modelo de Atestado com base legal